fbpx

FCI – Ficha de conteúdo de importação

FCI – Ficha de conteúdo de importação
FCI – Ficha de conteúdo de importação

Desde de 1º de Outubro de 2013, o governo colocou em prática uma nova obrigação acessória, onde todos os estabelecimentos que trabalham com produtos que possuam conteúdo importado em sua composição são obrigados a emitir as notas fiscais com o número da FCI.

O que é FCI?

A FCI (Ficha de conteúdo de importação) é um documento de controle do conteúdo do valor de insumos importados no produto acabado, e deve ser apresentado pelo estabelecimento industrializador. A apresentação deste documento foi instituída pela RSF nº13/2012, e também é usado como base para a utilização da alíquota de 4% nas operações interestaduais no ICMS juntamente com a importação.

Para quaisquer produtos que tenham sido submetidos a um processo de industrialização e possuam uma parcela importada em sua composição, por menor que seja esta parcela, o contribuinte responsável por esta industrialização deve preencher a Ficha de conteúdo de importação, contendo as seguintes informações:

  • Código do produto
  • Descrição do produto acabado
  • Código do NCM
  • GTIN (Global Trade Item Number) – Padrão de códigos de itens comerciais (antiga EAN/UCC)
  • Unidade de medida no padrão ISO
  • Valor da parcela importada
  • Valor da saída interestadual
  • Conteúdo de importação calculado
  • Quem deve entregar a FCI?

Todos os estabelecimentos que industrializam produtos que possuam algum conteúdo importado são obrigados a emitir esta ficha, independente do tipo de industrialização realizada, sendo elas:

  • Transformação
  • Beneficiamento
  • Montagem
  • Acondicionamento e reacondicionamento
  • Renovação ou recondicionamento
  • Quando devo entregar a FCI?

A FCI deve ser apresentada:

  • Mensalmente, ou;
  • Antes da saída da mercadoria.

Caso não haja mudança na faixa do conteúdo de importação, não há necessidade de nova apresentação.

Uma vez gerada, a FCI deve ser transmitida à administração tributária, que por sua vez retornará as chaves da FCI.

Como calcular o conteúdo de importação?

Para calcular a parcela importada do produto, é necessário verificar o valor FOB do insumo importado (produto + frete + seguro), durante o apontamento da produção. A soma destes valores, dividida pela média do valor unitário de venda interestadual do penúltimo período de apuração, resulta no conteúdo de importação. Caso o produto ainda não tenha sido comercializado, é necessário utilizar o valor estimado de venda (excluindo o IPI) para o cálculo.

A cada apontamento da produção, é necessária a aferição do conteúdo de importação, e sempre que houver mudança de faixa, uma nova ficha deve ser gerada. Ou seja, se variar entre as faixas de 0% até 40%; de 40% e 70%; ou acima de 70%, uma nova ficha deve ser gerada. Porém, uma ficha gerada não inativa outra ficha já transmitida, ou seja, todas permanecem válidas.

Caso a mercadoria não seja importada, mas possua conteúdo de importação, se usada na industrialização de outro bem ou mercadoria, também deve ser considerado seu percentual de importação.

Estas faixas vão indicar a origem da mercadoria para o ICMS, e como consequência indicar a alíquota, conforme demonstrado na tabela abaixo.

Origem mercadoria ICMSPercentual utilizado para cálculo da parcela importadaPercentual do conteúdo de importaçãoAlíquota interestadual
000Normal
110004%
220004%
35040 – 704%
400Normal
50Até 40Normal
600Normal
700Normal
8100Acima de 704%

Quando o bem ou mercadoria for produzido de acordo com o PPB (processos produtivos básicos).

Quando não preciso transmitir a FCI?

Quando o bem ou mercadoria não possuam similaridade nacional, definidos em lista editada pela CAMEX.

Quando a industrialização for realizada por encomenda ou por conta e ordem, casos em que a responsabilidade do preenchimento da FCI é do autor da encomenda.

Quando o produto for importado e não passou por nenhum processo de industrialização.

Revendedor precisa transmitir e controlar FCI?

No caso de revenda, não é necessária a geração e transmissão da ficha para a administração tributária, porém é necessário controlar os lotes de produtos com FCI e reencaminhar a chave deste produto na NFe. Sendo então de suma importância o controle do estoque por lotes, para possibilitar o uso do sistema PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) conforme recomendado na clausula nona do Convênio ICMS 38/2013.

Para a transmissão da FCI, foi criada uma função na geração da NFe (tag no xml da NFe), na qual deve ser informada a chave da FCI. E é esta chave que deve ser informada na emissão da NFe, mesmo que o contribuinte não seja o industrializador e sim, o revendedor da mercadoria.

Portanto, para quem revende a mercadoria, caso possua chave da FCI no momento da compra, esta mesma chave deverá ser informada durante a emissão da nota fiscal de venda.

Base Legal

  • Resolução do Senado Federal n.º 13/2012
  • Ajuste SINIEF n.º 19/2012
  • Ajuste SINIEF n.º 20/2012
  • Ajuste SINIEF n.º 02/2012
  • Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970
  • Ajuste SINIEF n.º 27/2012
  • Convênio ICMS n.º 123/2012
  • Ato Cotepe n.º 61/2012
  • Resolução Camex nº 79/2012
  • Nota Técnica 2012.005:Nota Fiscal Eletrônica
  • Portaria CAT-174/2012 (Legislação Paulista)
  • Convênio ICMS 38/2013

Para maiores informações, consulte sua assessoria fiscal, a Resolução do Senado Federal n.º 13/2012 e o portal da FCI em http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/

Veja mais artigos

plugins premium WordPress