O ATO COTEPE/ICMS 6/08 dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
O Convênio ICMS 15/08 dispõe sobre as normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Desde a publicação desses dois documentos, todo Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF precisa passar por uma análise em um dos órgãos credenciados pelo COTEPE/ICMS para obter o LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL PAF-ECF.
Disponibilizamos aqui, em pdf, toda a documentação necessária para homologação de Programa Aplicativo Fiscal PAF-ECF que está em vigor desde junho/2011.
Para conhecer as especificações dos requisitos (para análise funcional a partir de junho de 2011), que devem ser observados pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG) utilizados por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) faça download dos arquivos: