“Manifestação do Destinatário” e do que se trata?
Foi disponibilizado a partir de 01/07/2012, a possibilidade de as empresas destinatárias de NF-e realizarem testes do evento manifestação do destinatário, na área de homologação do Ambiente Nacional da NF-e.
A “manifestação do destinatário”, instituído pela Nota Técnica n.º 002/2012 , é de adoção facultativa e destina-se à recepção de mensagem de ocorrência de evento na NF-e, permitindo ao destinatário da NF-e emitida para o seu CNPJ efetuar a confirmação de sua participação na operação.
Assim, quando do recebimento da NF-e a pessoa jurídica deverá confirmar sua participação através do envio de uma das seguintes mensagens:
–Confirmação da operação: confirmando a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria);
–Desconhecimento da operação: declarando o Desconhecimento da Operação;
–Operação não Realizada: declarando que a Operação não foi Realizada (com Recusa do Recebimento da mercadoria e outros) e a justificativa porque a operação não se realizou;
–Ciência da operação: declarando ter ciência da operação destinada ao CNPJ, mas ainda não possui elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, como as acima citadas (evento opcional).
A partir do dia 01/08/2012 os eventos vinculados à Manifestação do Destinatário serão disponibilizados em ambiente de produção.
Fonte: Fiscosoft
Deixe seu comentário: