7 de junho de 2016
Por: Heloisa Gaspar |
Legislação, Notícias do Mercado

Entrou em vigor em 1º/06 a determinação do Convênio ICMS 25/2016, que torna obrigatório, a partir de 01 de junho de 2016, a impressão do código CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) e NCM/SH (Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema harmonizado) na descrição do item no Cupom fiscal.
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